- Eleições da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e dos Representantes Regionais da AUDICAIXA.
Em atendimento ao disposto no parágrafo 2º do artigo 36 do Estatuto, divulgamos o regulamento das eleições:
1 - Será constituída, até o dia 20 de maio de 2009 Comissão Eleitoral composta por 01 (um) membro do Conselho Deliberativo, 01 (um) membro da Diretoria Executiva e 02 (dois) membros oriundos do quadro de associados, que será a responsável pela condução do processo eleitoral.
2 - As eleições serão realizadas por meio de votação eletrônica no site da AUDICAIXA, cuja sistemática será divulgada oportunamente.
3 - O registro das candidaturas deverá ser realizado até o dia 31 de maio de 2009, através de e-mail dirigido ao endereço secretaria@audicaixa.org.br , observando-se o disposto nos incisos III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, XI, XII e § 2º do artigo 36 do Estatuto da entidade.
4 – No dia 02 de junho de 2009 será efetuada a divulgação das candidaturas inscritas, a partir de quando estará aberto o prazo para solicitação de impugnação de candidaturas, que irá até o dia 04 de junho de 2009.
4.1 – A comissão eleitoral procederá à análise e decisão quanto aos pedidos de impugnação, efetuando publicação da lista definitiva de candidatos até o dia 05 de junho de 2009;
5 - Ressaltamos as situações de restrição à participação no processo eleitoral:
5.1 - Associados impedidos de se candidatarem a cargo na Diretoria Executiva:
- aposentados;
- ocupantes de função gerencial no âmbito da Auditoria.
5.2 - Associados impedidos de votar e de serem votados (não elegíveis a qualquer cargo):
- em atraso com suas contribuições;
- licenciados;
- cedidos;
- ocupantes de cargo comissionado fora da Auditoria.
5.3 - Conforme previsto no inciso X do artigo 36 do Estatuto, a secretaria da Associação procederá a divulgação até o dia 16 de junho de 2009 dos sócios que se encontram aptos a participarem do pleito.
6 - Após o dia 05 de junho de 2009, será facultada às chapas registradas para a eleição da Diretoria Executiva e às candidaturas registradas para vagas no Conselho Deliberativo e Fiscal, a realização de 02 ações de divulgação das propostas, por meio da AUDICAIXA.
7 – A Comissão Eleitoral será responsável pela apuração dos votos e divulgação dos resultados até o dia 25 de junho de 2009.
7.1 – Fica estabelecido o período de 26 a 29 de junho de 2009 para interposição de recursos, exclusivamente com relação à votação e ao resultado divulgado, os quais serão dirigidos à Comissão Eleitoral e serão por esta apreciados até o dia 30 de junho de 2007, mesma data de divulgação do resultado oficial final.
8 – A posse dos eleitos ocorrerá no dia 02 de julho de 2009.
9 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Antonio Augusto de Miranda e Souza
Presidente